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PM Ambiental e IAT vão intensificar fiscalização nos rios do Paraná

Por Leonardo Filho
9 de novembro de 2021
A fiscalização é para evitar a captura de peixes ovados no período de procriação da maioria das espécies que habitam os rios do Paraná. —FOTO: DIVULGAÇÃO/PM AMBIENTAL

A fiscalização é para evitar a captura de peixes ovados no período de procriação da maioria das espécies que habitam os rios do Paraná. —FOTO: DIVULGAÇÃO/PM AMBIENTAL

Equipes da Polícia Militar Ambiental e do Instituto Água e Terra (IAT), vão intensificar até 28 de fevereiro do ano que vem a fiscalização em rios do Paraná quando ocorre a Piracema – período de reprodução dos peixes.

São protegidas todas as espécies nativas do Estado, como bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva – pois é durante esse período que a maioria delas se reproduz.

Considerando o comportamento migratório e de reprodução, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

A restrição é orientada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pela Instrução Normativa nº 25/2009, há mais de 10 anos.

Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo, além de híbridos, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

Multas
Quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos. O transporte e a comercialização também serão fiscalizados.

Competições
Durante o período, são proibidas, também, competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas. Somente são permitidas as competições em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridos.

Fiscais do IAT e da Polícia Ambiental vão reforçar as ações de fiscalização em todo o Estado. Aos infratores serão aplicadas às penalidades e sanções previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008; na Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003; e demais legislações específicas.

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