Estado quer regulamentar medicamentos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol

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Estado publica decreto para regulamentar medicamentos - Foto: Ascom/Anvisa

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Nesta semana o Paraná avançou para que os medicamentos à base de canabidiol (CDB) e tetrahidrocanabinol (THC), possam entrar no rol das medicações ofertadas aos pacientes que comprovadamente tiverem a necessidade do uso.

No decreto as informações são para que os remédios que tiverem eficácia e segurança comprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sejam liberados para uso em tratamentos de doenças, síndromes e transtornos de saúde.

Somente um medicamento à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol tem registro junto à Anvisa que é usado para o tratamento da espasticidade moderada a grave em decorrência da esclerose múltipla.

Segundo informações da Secretaria de Saúde outros detalhamentos, com diretrizes e procedimentos operacionais mais específicos em relação ao acesso aos medicamentos, documentos a serem apresentados pelos pacientes e outras informações serão publicados em um ato normativo da Sesa. O prazo para publicação deste documento, segundo o decreto, é de 180 dias.

Atualmente apenas um medicamento à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol tem registro da Anvisa – Foto: Ilustração/Freepik

 

Canabidiol

É uma substância química da planta Cannabis sativa. Essa planta, que contém mais de 80 produtos químicos denominados canabinoides, também é chamada de maconha ou cânhamo. Os dois ingredientes principais na cannabis são o tetraidrocanabinol (THC) e o CBD.

 

Tetrahidrocanabinol

O THC, como é conhecida a molécula mais psicoativa da cannabis, atua como relaxante muscular e anti-inflamatório. Dentre os benefícios, produz efeito anticonvulsivo, anti-inflamatório, antidepressivo e anti-hipertensivo. Além de ser usado também como analgésico e no tratamento para aumentar o apetite.

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