O Ministério da Saúde encaminhou ao Paraná nesta terça-feira (19) a
, que orienta o processo de vacinação de crianças de 3 e 4 anos contra a Covid-19 com o imunizante Coronavac/Butantan. Com a publicação, a medida recebe detalhamentos e indicações sobre a imunização do novo público.De acordo com o documento, é recomendado que o início da vacinação aconteça de forma gradual para todas as crianças, iniciando pelas imunocomprometidas, seguida pela imunização de maneira decrescente.
Há, ainda, orientação de um intervalo de 28 dias para a aplicação da segunda dose para este grupo. Crianças acima de 5 anos devem ser imunizadas com a vacina Pfizer, nos esquemas já recomendados, conforme a Nota Técnica.
A aplicação nesse público foi liberada para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) após a comprovação da eficácia dos estudos preliminares. Para crianças de 3 anos ou mais, a vacina CoronaVac começou a ser utilizada em diferentes partes do mundo em 2021. Entre os países que aprovaram a sua utilização para o público infantil estão China, Hong Kong, Indonésia, Chile, Equador, Camboja e Colômbia.
Os municípios do Paraná têm cerca de 290 mil doses em estoque. A orientação do governo federal é para que estados e municípios façam a gestão dos quantitativos disponíveis dessa vacina em seus estoques, com o intuito de garantir a segunda dose com o intervalo de 28 dias, até que os estoques sejam restabelecidos.
A nota técnica em seu item 5:
CONSIDERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES
5.1. Considerando que a vacinação de crianças de 3 a 5 anos contra a covid-19 poderá evitar
infecções pelo SARS-CoV-2, hospitalizações, SRAG e óbitos, além de complicações como a SIM-P e
condições pós-covid-19;
5.2. Considerando a eficácia e efetividade demonstrada pela vacina CoronaVac nos estudos que
envolveram crianças de 3 a 17 anos;
5.3. Considerando a segurança apresentada pela vacina CoronaVac em crianças e adolescentes
de 3 a 17 anos nos diversos países onde vem sendo utilizada;
5.4. Considerando que a ampliação da vacinação para a faixa etária de 3 a 5 anos possibilitará
maior segurança aos pais cujas crianças frequentam berçários, escolas e ambientes externos e que
desejam vacinar os seus filhos;
5.5. Considerando que a agência regulatória – Anvisa – emitiu parecer favorável e aprovou a
ampliação para uso emergencial de vacina em crianças de 3 a 5 anos de idade e;
5.6. Tendo por base as discussões realizadas no âmbito da Câmara Técnica Assessora em
Imunizações-Covid-19;
5.7. O Ministério da Saúde, por meio do Programa Nacional de Imunizações recomenda a
ampliação da vacina CoronaVac para crianças de 3 a 5 anos de idade.
5.8. Para operacionalização da vacinação das crianças, de acordo com a disponibilidade de
doses em estoques nos municípios, estados e Distrito Federal, a recomendação é que a vacina
CoronaVac seja destinada inicialmente somente para crianças entre 3 e 4 anos de idade e que a
vacinação ocorra de forma gradual para todas as crianças imunocomprometidas de 3 e 4 anos de idade,
seguida pelas faixas etárias de 4 e depois 3 anos de idade. Neste momento, as crianças a partir de 5 anos
de idade, deverão ser vacinadas com a vacina Pfizer, nos esquemas já recomendados.
5.9. Em relação às especificações técnicas para a vacinação com a vacina CoronaVac, segue:
-A formulação da vacina será a mesma utilizada atualmente em adultos;
-A posologia recomendada será de duas doses com intervalo de 28 dias entre a primeira e a segunda dose;
-A nomenclatura a ser utilizada para fins de registro nos Sistemas de Informações deverá ser Primeira Dose (1ª dose) e Segunda dose (2ª dose),
-A dose e via de administração serão: 0,5 mL por via intramuscular (IM);
-O tempo de validade após abertura do frasco: 8 horas, sob refrigeração de 2°C a 8°;
5.10. Os Estados e Distrito Federal que tiverem o imunizante CoronaVac disponível em seus
estoques estão aptos a iniciarem a vacinação em crianças de 3 a 4 anos de idade, de forma gradual
conforme definido acima.
5.11. O Ministério da Saúde segue em tratativas com o Instituto Butantan e com o consórcio
Covax para discutir a aquisição de novas doses, a fim de atender todo o público desta nota técnica.
5.12. Em complementação, considerando que em agosto será realizada a Campanha Nacional de
Multivacinação, a administração concomitante de vacinas é uma importante estratégia por contribuir
para uma menor perda de oportunidade vacinal e consequentemente para melhores coberturas para as
vacinas contempladas no Calendário Nacional de Vacinação. Desta forma, o Ministério da Saúde
recomenda a administração concomitante de vacinas COVID-19 com as demais vacinas do calendário
vacinal ou em qualquer intervalo na faixa etária de 3 anos de idade ou mais.
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Fonte: MS/AEN-PR