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STF adia decisão definitiva sobre taxas para sepultamentos em SP

Por Redação 2 O Maringá
14 de maio de 2025

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (14) o julgamento definitivo da decisão que determinou um teto de preços para a cobrança dos serviços funerários no município de São Paulo.

A Corte iniciou a análise da liminar proferida no ano passado pelo ministro Flávio Dino para garantir que os valores devem ser cobrados conforme os preços praticados antes da concessão dos cemitérios à iniciativa privada. Os preços poderão ser atualizados somente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O caso foi parar no Supremo por meio de uma ação na qual o PCdoB contestou a legalidade dos preços cobrados pelas empresas. 

Na sessão de hoje, os ministros começaram a decidir se vão referendar a liminar, no entanto, um pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento. Não há data definida para retomada.

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Apesar da suspensão da análise do caso, a decisão que estipulou o teto para a cobrança dos serviços funerários continua valendo.

Relator

O único voto foi proferido pelo relator, Flávio Dino, que reafirmou seu entendimento sobre a matéria.

Dino citou diversas irregularidades divulgadas pela imprensa sobre a cobrança abusiva de taxas para sepultamento após a privatização.

O ministro disse que foi registrado o caso de uma família que não realizou os ritos religiosos de sepultamento porque não tinha dinheiro para pagar uma espécie de “taxa de oração”, que seria cobrada por uma das concessionárias. 

Dessa forma, o ministro apontou que a intervenção na cobrança dos valores foi necessária.

“Em que lugar está a mente e o coração de alguém que imagina que, diante de um ente querido falecido, aquela pessoa vai ingressar na Justiça diante da abusividade ali verificada?”, indagou.

Durante o julgamento, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) disse que a privatização dos serviços funerários viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Entre os problemas provocados pela concessão, o parlamentar citou a limitação de sepultamentos gratuitos.

“Em alguns cemitérios, há uma restrição de dois sepultamentos diários. Chega a ser cruel a restrição de sepultamentos gratuitos para população em situação de vulnerabilidade”, afirmou.

Segundo levantamento do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep), antes da concessão. o custo do pacote mais barato de serviços funerários era de R$ 428,04. 

Depois da concessão das unidades à iniciativa privada, o menor valor de pacote aos clientes passou para R$ 1.494,14, segundo o Sindsep, com base em valores divulgados pelas próprias concessionárias.

A administração do serviço funerário na capital paulista foi assumida por quatro empresas. Ao todo, são 22 cemitérios públicos e um crematório. Os contratos preveem que as concessionárias são responsáveis pela operação dos serviços, gestão, manutenção, exploração, revitalização e expansão das unidades. A vigência do contrato de concessão é de 25 anos. 

Durante o julgamento, a procuradoria do município de São Paulo defendeu a legalidade da lei municipal que permitiu a concessão dos cemitérios. 

Crédito arquivo Nacional EBC

Leia Mais em: O Maringá

Tags: adiaDecisãodefinitivaparasepultamentosSOBRESTFtaxas

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