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STF tem maioria para restringir decisão da Câmara sobre Ramagem

Por Redação 2 O Maringá
9 de maio de 2025

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de votos para restringir a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Com placar de 4 votos a 0, o colegiado está confirmando o entendimento do Supremo sobre a matéria para estabelecer que, apesar de estar prevista na Constituição, a suspensão do processo criminal não pode ser feita na íntegra pela Câmara.

Ramagem deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

No entanto, ficam suspensas duas acusações: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

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Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. O julgamento virtual prossegue para a tomada do voto da ministra Cármen Lúcia. 

Entenda

No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do núcleo 1. 

A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.

No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.

Segundo o Supremo, a suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Pelo entendimento, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.

Ontem (8), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou o Supremo sobre a decisão da Câmara que, na quarta-feira (7), deliberou pela suspensão.

“Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”, diz o ofício.

O texto aprovado abriu brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e contra todos os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O ministro Alexandre de Moraes fez uma questão de ordem e pediu o julgamento da questão para evitar a manobra da Câmara.

Núcleo 1

Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 


Crédito arquivo Nacional EBC

Leia Mais em: O Maringá

Tags: câmaraDecisãomaioriaparaRamagemrestringirSOBRESTFtem

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