Uso de armas letais em unidades socioeducativas é proibido pelo Conanda

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou a Resolução 252, que proíbe o uso de armas letais e menos letais em unidades socioeducativas contra adolescentes e jovens infratores, priorizando soluções pacíficas para conflitos e o restabelecimento de relações. A resolução estabelece diretrizes nacionais para prevenir a violência e combater situações de tortura, além de tratamento vexatório e degradante, focando em jovens de 12 a 21 anos incompletos, no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

O objetivo é proteger integralmente esses jovens em regime de internação ou semiliberdade, além de garantir a segurança de funcionários, familiares e visitantes. O governo federal, estados e Distrito Federal têm 18 meses para se adequar às novas regras.

Essa medida contrasta com a recente aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado do Projeto de Lei 4.256/2019, que autoriza o porte de armas de fogo por agentes socioeducativos e oficiais de justiça para defesa pessoal. O projeto, de iniciativa do senador Fabiano Contarato (ES-PT), segue para a análise da Câmara dos Deputados.

Armamento

A resolução do Conanda, em situações de necessidade de imobilização temporária, sugere o uso de armamentos menos letais, como dispositivos elétricos incapacitantes, balas de borracha, sprays de pimenta ou gengibre, granadas de efeito moral e cassetetes, evitando mortes ou ferimentos graves.

Além disso, cortes de cabelo ou intervenções corporais compulsórias são proibidos, e a revista pessoal deve ser detalhada, mas não invasiva, sempre realizada com a presença de mais de um profissional. Materiais de higiene pessoal devem ser fornecidos em quantidade adequada, respeitando a necessidade de cada jovem.

Os internos têm o direito garantido de participar de todas as atividades educativas, recreativas, culturais e esportivas oferecidas pelas unidades, além do direito à convivência familiar e comunitária, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em casos de necessidade de atendimento de saúde, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho Estadual ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser informados imediatamente.

Socioeducadores

A resolução também estabelece princípios para os profissionais que atuam nessas unidades, como a prestação de atendimento humanizado, levando em conta as especificidades individuais de cada jovem, incluindo fatores sociais, culturais, étnicos, raciais, psicológicos, de deficiência, de gênero e de sexualidade. O sigilo das informações obtidas durante o atendimento deve ser garantido, e os profissionais devem atuar de forma interdisciplinar, assegurando um acompanhamento contínuo para o desenvolvimento integral dos adolescentes.

Os profissionais devem portar identificação institucional e usar trajes civis que os distingam dos uniformes utilizados no sistema penal, segurança pública ou forças armadas, mantendo o caráter socioeducativo das instituições.

Unidades

No que diz respeito à estrutura das unidades, a resolução determina a elaboração de procedimentos de acolhimento e recepção para adolescentes e jovens, respeitando a capacidade e as condições de cada estabelecimento. Também exige que todos os estabelecimentos socioeducativos tenham um plano de prevenção e combate a incêndio, com colchões e travesseiros que atendam às normas de segurança. A comunicação com o corpo de bombeiros local deve ser constante, incluindo inspeções e treinamentos regulares.

Fonte: Agência Brasil

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