IMPRESSO
Maringá
  • HomeM
  • Maringá
  • Notícias Região
    • Floresta
    • Itambé
    • Mandaguaçu
    • Mandaguari
    • Marialva
    • Paiçandu
    • Santa Fé
    • Sarandi
    • Umuarama
  • Esportes
    • No Pé Delas
    • Na Área do Esporte
    • Na Raiz Do Esporte
  • Colunas
  • Saúde
  • Obituário
  • Publicações Legais
Maringá
No Result
View All Result

Maioria do STF mantém decisão que levou 7 deputados a perderem mandato

Por Redação 2 O Maringá
24 de junho de 2025

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vota por rejeitar um recurso da Câmara dos Deputados e mantém a decisão que levou sete deputados à perda de mandato.

A Advocacia da Câmara e os partidos Progressistas e Republicanos haviam pedido ao Supremo que adiasse a aplicação da decisão em nome da segurança jurídica. Entre os motivos, eles alegaram que a atual legislatura já está no terceiro de seus quatro anos de duração.

Até o momento, votaram por rejeitar o recurso oito ministros: Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. O caso é julgado no plenário virtual, com sessão aberta até as 23h59 desta terça-feira (24). Faltam votar Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Sobras eleitorais

O caso está relacionado às chamadas “sobras eleitorais”, cadeiras na Câmara que restam após a divisão feita entre as legendas de forma proporcional, pelo quociente eleitoral, que leva em consideração o desempenho eleitoral de cada sigla.

Como a conta nunca é exata, sempre há sobras que são divididas entre as bancadas conforme critérios previstos em lei. Em fevereiro 2024, o Supremo derrubou a previsão de desempenho eleitoral mínimo para que as legendas pudessem participar dessa divisão, afirmando que restringir o acesso às cadeiras vazias afrontaria a representação democrática.

Na ocasião, a maioria dos ministros definiu que essa decisão, de ampliar a participação dos partidos na divisão das sobras, deveria se aplicar apenas a eleições futuras. Foi aplicado então o princípio constitucional da anterioridade eleitoral, segundo o qual mudanças nas regras das eleições somente passam a valer um ano após a aprovação.

Ao julgar um recurso do partido Rede Sustentabilidade, contudo, o plenário do Supremo mudou o entendimento, afastando a anterioridade eleitoral e passando a determinar que a distribuição mais ampla das sobras tivesse efeito retroativo, alterando as contas feitas após a eleição de 2022.

O entendimento foi o de que a decisão do Supremo não promoveu mudança legislativa, mas somente uma interpretação conforme à Constituição das regras aprovadas pelo Congresso, motivo pelo qual não se aplicaria a anterioridade.

A decisão provocou uma mudança na composição da Câmara, com a substituição de sete deputados.

 

Crédito arquivo Nacional EBC

Leia Mais em: O Maringá

Tags: DecisãodeputadoslevoumaioriamandatomantémperderemSTF

IMPRESSO

Outros Posts

Últimas Notícias

A magia do Ano Novo Chinês: Balé Nacional da China transforma O Quebra-Nozes em um espetáculo grandioso em São Paulo

29 de outubro de 2025
Lula mantém saidinha de presos do semiaberto para visitas a familiares
Últimas Notícias

Lula defende aproximação entre Sudeste Asiático e Brasil como chave para defesa do multilateralismo

29 de outubro de 2025
Últimas Notícias

Nova plataforma identifica áreas de risco climático no Brasil e propõe soluções sustentáveis

29 de outubro de 2025
Lula e Trump se reúnem pela primeira vez para falar das tarifas e sanções que os Estados Unidos impõem sobre o Brasil
Últimas Notícias

Lula afirma que Brasil e EUA chegarão a uma solução definitiva sobre tarifas comerciais em poucos dias

29 de outubro de 2025
Últimas Notícias

Brasil promove turismo de aventura como alternativa para conhecer o país

29 de outubro de 2025
Últimas Notícias

Seda como elemento de união e intercâmbio cultural é tema de exposição em São Paulo

29 de outubro de 2025
  • Impresso
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Publicações Legais
  • Quem Somos

Editora Dia a Dia – O Maringá

CNPJ: 31.722.654/0001-52
ENDEREÇO: Estácio de Sá, 1251,
Zona 2 CEP: 87005-120
(44) 3305-5461

© 2025 O Maringá - O Jornal a serviço de Maringá e região.

No Result
View All Result
  • Home
  • Maringá
  • Região em Destaque
    • Floresta
    • Itambé
    • Mandaguaçu
    • Mandaguari
    • Marialva
    • Paiçandu
    • Santa Fé
    • Sarandi
    • Umuarama
  • Policial
  • Economia
  • Esportes
    • Na Área do Esporte
    • Na Raiz do Esporte
  • Geral
  • Colunas
  • Saúde
  • Obituário
  • Jornal Impresso
  • Outros
    • Publicações Legais
    • Fale Conosco
    • Quem Somos

© 2024 O Maringá - Todos Os Direitos Reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.