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Prefeitura Municipal publica novo decreto sem prazo de validade, para eventos religiosos, comércio, restaurantes em geral

Por Priscila Marques
18 de outubro de 2021
Prefeitura Municipal publica novo decreto sem prazo de validade, para eventos religiosos, comércio, restaurantes em geral

Foto: divulgação/ PMM

O decreto 1862/2021 divulgado pela Prefeitura de Maringá na sexta-feira (15) manteve a flexibilização das últimas medidas restritivas publicadas, diante dos números cada vez mais amenos para o combate à pandemia da covid-19. Este documento, sem prazo de validade, permite que atividades como missas, cultos, restaurantes e comércio em geral, aconteçam com a ocupação máxima de até 70% da capacidade do local.
Os eventos continuam a atender o Decreto nº 1756/2021 de 24/09/2021 (veja este decreto aqui). Os eventos em espaços abertos poderão ser realizados com até 1000 pessoas, desde que mantido o distanciamento de 1,5 metros quadrados entre os participantes. Os eventos em espaços fechados poderão ser realizados com até 500 pessoas, desde que obedecida a capacidade máxima de 50% do local. Os eventos esportivos poderão ser realizados com até 1000 pessoas, desde que seja observada a capacidade máxima de 20% do local. Os eventos poderão ter duração máxima de 8 horas.
A cidade comemorou recentemente a permissão de público nos teatros. Agora, a lotação máxima será de 70% da capacidade de cada local, observado o limite de 500 pessoas.
As saunas também foram liberadas para voltarem ao funcionamento, desde que observadas as seguintes normas de biossegurança: uma pessoa a cada 4 metros quadrados; distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas e higienização do local a cada uma hora.
Continuam em vigor os decretos anteriores do município relacionados ao combate à pandemia, revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente Decreto.
Clique aqui e confira o decreto na íntegra .
Tags: CoronavírusCovid-19DecretoFlexibilizaçãoPandemiaPrefeitura de Maringá

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