O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), anunciou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1 será promulgada nesta sexta-feira (16). A cerimônia também marcará a promulgação da proposta que estabelece regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
A mudança na jornada de trabalho foi aprovada pelo Senado na noite de quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada um dos dois turnos de votação.
Com a promulgação, começará a contar o prazo para que as empresas se adaptem às novas regras de jornada e descanso semanal.
Escala 5×2 será adotada em até 60 dias
Pelo texto aprovado pelos senadores, as empresas terão 60 dias após a promulgação da emenda constitucional para adotar a escala 5×2, modelo em que o trabalhador exerce suas atividades durante cinco dias e descansa por dois.
A proposta também prevê a redução gradual da jornada máxima semanal, atualmente de 44 horas, sem diminuição salarial.
O cronograma estabelece duas etapas:
Após 60 dias: adoção da escala 5×2 e redução da jornada máxima para 42 horas semanais.
Após mais 12 meses: redução da jornada máxima para 40 horas semanais.
A transição total será de 14 meses. O texto determina ainda dois dias de descanso remunerado por semana, com o objetivo de ampliar o período de repouso dos trabalhadores.
Senado aprovou proposta com ampla maioria
A PEC foi aprovada em dois turnos pelo plenário do Senado na quarta-feira. O resultado expressivo abriu caminho para a promulgação, prevista para esta sexta-feira.
Ao convocar os parlamentares para a sessão solene, Alcolumbre destacou a importância das duas propostas para a população brasileira.
O fim da escala 6×1 altera a organização do trabalho no país, especialmente nos setores em que é comum trabalhar seis dias consecutivos para ter apenas um dia de folga.
Agentes de saúde terão regras especiais de aposentadoria
A sessão solene também prevê a promulgação da PEC 14/2021, que estabelece condições diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).
A proposta contempla profissionais vinculados tanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos (RPPS).
O texto prevê idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que sejam cumpridos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício nas atividades profissionais.
A medida busca reconhecer as particularidades do trabalho desses agentes, que atuam diretamente nas comunidades e em ações de prevenção e combate a doenças.
Com a promulgação das duas emendas constitucionais, o Congresso formalizará mudanças nas regras trabalhistas e previdenciárias, com efeitos previstos para trabalhadores de diferentes áreas do país.


