A nova regra que isenta do Imposto de Renda pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 na folha de pagamento, mas ainda não se aplica à declaração do IR deste ano. O esclarecimento foi reforçado por especialistas e pelo próprio texto da legislação, que estabelece efeitos distintos entre o recolhimento mensal e a prestação de contas anual.
A mudança, aprovada pelo Congresso e sancionada em 2025, trouxe também um desconto progressivo para rendimentos de até R$ 7.350. No entanto, na prática, os contribuintes que vão declarar o Imposto de Renda em 2026 ainda estarão informando rendimentos referentes ao ano-base de 2025, período em que a nova faixa de isenção ainda não estava em vigor.
Segundo especialistas em direito tributário e contabilidade, a regra segue o princípio da anterioridade, que impede que uma lei tributária produza efeitos retroativos para períodos já encerrados. Por isso, a isenção mais ampla só será refletida na declaração que será feita em 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Na prática, isso significa que mesmo quem já está isento de pagar IR no salário atual ainda pode ser obrigado a declarar este ano, dependendo dos rendimentos recebidos em 2025 e de outros critérios definidos pela Receita Federal.
Atualmente, estão dispensadas da declaração pessoas que receberam, em média, até R$ 2.428,80 mensais no ano passado, desde que não se enquadrem em outras exigências legais. Também existe um desconto simplificado que pode elevar a faixa prática de isenção para cerca de R$ 3.036 mensais.
Especialistas alertam ainda que a isenção do pagamento do imposto não elimina automaticamente a obrigação de declarar, já que a Receita Federal considera outros fatores como patrimônio, investimentos e movimentações financeiras.
Com isso, o impacto da nova faixa de isenção será sentido de forma mais completa apenas no próximo ciclo do Imposto de Renda, quando os rendimentos de 2026 forem efetivamente analisados na declaração de 2027.








