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legislação que coíbe fraudes no INSS não foi revogada — Agência Gov

Por Erick Matias
17 de dezembro de 2025

É falso que o Governo Federal tenha revogado a Lei 13.846 de 18 de junho de 2019, que criou programa especial para análise de benefícios previdenciários na gestão passada. Conteúdos maliciosos estão repercutindo esta informação falsa em meio à cobertura jornalística das recentes ações contra fraudes a pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No último dia 23 de abril, foi deflagrada a Operação Sem Desconto, pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Polícia Federal, quando foram cumpridos 211 mandados de busca e apreensão e seis mandados de prisão temporária.

A lei que alegam ter sido revogada tem sua origem na Medida Provisória 871/2019, instituída naquela mesma gestão. Na sanção da referida lei, foi vetado dispositivo que permitia acesso do INSS aos dados da Receita Federal, que reúne informações sobre empresas e segurados.

O texto foi incluído pelos deputados e senadores na discussão da MP 871. O veto foi recomendado pelo extinto Ministério da Economia, que alegou que o assunto deveria ser tratado por lei complementar.

Também é falso que a Instrução Normativa PRES/INSS 162/2024 afaste responsabilidade de servidores do INSS sobre eventuais atos ilícitos. A Operação Sem Desconto realizou a autuação e prisão de servidores do órgão. A própria norma foi criada a partir de recomendações da CGU depois de auditoria realizada a partir da escuta ativa de mais de 1.200 aposentados em todo país.

Entre os afastados por suspeita de omissão estão o presidente do INSS, o diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, o chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, o coordenador-geral de Suporte ao Atendimento ao Cliente, o coordenador-geral de Pagamentos e Benefícios e um policial federal.

De acordo com dados do INSS, de janeiro de 2023 a abril de 2025, portanto, no atual governo, 2.356.170 descontos associativos já foram cancelados. O desconto deve ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução.

O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS.

Em 2024, a CGU já havia comunicado os achados à Polícia Federal para aprofundamento da investigação, que resultou na operação. O órgão conduziu auditoria a partir de uma busca ativa que entrevistou mais de 1.200 pensionistas do INSS.  Em março do mesmo ano, o órgão do seguro social criou regras para regulamentar o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas. 

O INSS já anunciou a decisão de abrir Procedimentos Administrativos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas (PAR), com base na Lei Anticorrupção (Lei nº12.846/2013), contra as entidades investigadas com indícios de pagamento de propina a agentes públicos, bem como as entidades classificadas na investigação como de fachada.

A Advocacia-Geral da União criou um grupo especial dedicado à reparação dos danos causados pelas fraudes contra o INSS e seus pensionistas. A avaliação inicial do grupo é de que a responsabilidade pelo ressarcimento dos valores descontados é das entidades que realizaram os abatimentos nos benefícios sem a devida e correta autorização de aposentados e pensionistas.

Fonte: Agência Gov

Tags: AgênciacoíbefoiFraudesGovINSSlegislaçãonãorevogada

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