Novo zoneamento aprovado pela Câmara permite ocupação de vazio urbano perto do Bosque II

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A região da Avenida Amorim Pedrosa Moleirinho será área residencial, mas também comercial, podendo contar até com pequenas indústrias de baixo impacto Foto: Arquivo

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A criação de novas zonas mistas deverá ser a primeira mudança na ocupação do solo urbano de Maringá, de acordo com a regulamentação do novo zoneamento que acaba de ser aprovado pela Câmara Municipal. O projeto de lei de autoria do Executivo foi aprovado nesta semana e deverá virar Lei nos próximos dias.

O projeto da Lei Complementar nº 2.232/2023, que cria e regulamenta a Zona Mista Dois no âmbito da Lei Complementar nº 888/2011, sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município, foi apresentado pelo Executivo, após análise do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá (Ipplam) e do Conselho Municipal de Gestão de Planejamento Territorial (CMPGT), que também levaram a proposta para audiência pública (consulta à população), conforme determina o Plano Diretor.

 

Segundo o projeto, a Zona Mista Dois compreende a área da Avenida Comendador Amorim Pedrosa Moleirinho, entre a Vila Cleópatra e a rua São Salvador. Região que, até a última década, era ocupada pela indústria Palmali. Porém, em 2015, houve a implementação da Avenida Comendador Amorim Pedrosa Moleirinho (duplicação da Rua Bahia), bem como início do encerramento das atividades da empresa no local – deixando um vazio urbano caracterizado por uma estrutura fundiária composta por lotes com dimensões intermediárias de 30.000 a 50.000 m².

 

A construção do novo zoneamento atende o crescimento sustentável de uma parte da cidade e será alinhada aos princípios do urbanismo contemporâneo, em que morar, trabalhar e consumir ocorre de forma equilibrada. Ou seja, a Zona Mista Dois será uma região diversificada, com comércios e serviços de baixo impacto ambiental e vizinhança, para atender as demandas das residências.

 

O projeto também regulamenta as construções em até 20 pavimentos, torna a fachada ativa e os recuos frontais (que serão maiores que o convencional) obrigatórios, possibilitando o maior fluxo de pedestres e determinada a implantação de jardins e de passeio estendido; a instalação de bancos para descanso e de outros itens que fomentam a vida em comunidade – criando redes de consumo e convívio social. Atendendo aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), os empreendimentos também deverão ter 20% de área permeável; que instalar sistemas e dispositivos de reaproveitamento e detenção de águas pluviais; pisos drenantes e sistemas de energia fotovoltaica.

 

Zonas Mistas Um e Três

Além deste projeto de lei, a Prefeitura de Maringá tem outras duas propostas de zoneamentos mistos. A Zona Mista Um, aprovada em dezembro de 2022, está localizada entre as avenidas Monteiro Lobato e Guedner e os córregos Merlo e Moscados. E o projeto da Zona Mista Três, que ainda não foi enviado para votação, refere-se a região da Avenida Carlos Correia Borges e Loteamento Portal de Maringá, até a rua Esterino Boscolo. Assim como a Zona Mista Dois, todas as áreas estão subutilizadas, têm infraestrutura completa (água, esgotamento sanitário e drenagem urbana), além de boa qualidade de mobilidade urbana, para que os novos zoneamentos proporcionem conforto, comodidade, segurança e qualidade de vida aos moradores.

Com o zoneamento, a área próxima ao Bosque 2 será a
Zona Mista Dois, com condições morar, trabalhar e consumir no mesmo lugar Foto: Reprodução

As medidas de zoneamento são adotadas para preparar e organizar o crescimento populacional de Maringá. Segundo o Censo Demográfico 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a cidade tem 409.657 pessoas. Em 12 anos, a população cresceu 14,7% – eram 357.077 habitantes no Censo de 2010.

 

A pesquisa também revelou que a densidade demográfica de Maringá é de 841,16 habitantes por quilômetro quadrado e que a média de moradores por domicílios particulares ocupados é de 2,6 pessoas. As informações auxiliam nas decisões de implementação de políticas públicas e de investimentos (públicos e privados) considerados necessários para o crescimento ordenado e sustentável do município.

 

 

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