Nos feriados de 1º e 10 de maio em Maringá poderão funcionar somente atividades essenciais segundo a prefeitura

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Nos feriados deste sábado, 1º de maio do Dia do Trabalhador e 10 de maio, aniversário de Maringá, a prefeitura determinou no decreto 874/2021 que poderão funcionar somente as atividades de assistência médica, hospitalar, odontológica, fonoaudiológica, fisioterápica, veterinária e psicológica apenas de urgência ou emergência, farmácias, segurança privada, postos de combustíveis, exceto das lojas de conveniência, distribuidoras de gás, floriculturas, prestação de serviços de natureza emergencial.

Os açougues, feiras livres, casas de massas e similares terão atendimento nas duas datas até as 13h.

Os restaurantes, padarias, lanchonetes, bares, sorveterias, pizzarias e semelhantes, incluindo praças de alimentação dos shoppings poderão atuar no dia 1º e  também no dia 10 de maio até as 21h, com atendimento presencial. O delivery será até as 23h.

De acordo com o decreto, todos outros serviços e atividades estarão proibidos.

Os estabelecimentos que não cumprirem as normas do decreto estarão submetidos a multa e proibição de funcionamento.

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