A Prefeitura de Maringá publicou na nesta sexta-feira (10) o decreto 1.677/2021, que dispõe sobre medidas de combate ao coronavírus, prorrogando o decreto anterior, autorizando a organização de eventos, reuniões, celebrações e comemorações com até 200 pessoas, desde que tenha a prévia autorização da Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação (Siacom).
O decreto foi estabelecido considerando que a Taxa de Positividade da COVID-19 em Maringá (dados apurados até o dia 4 de setembro) está em 13,01%; o avanço do município à bandeira verde, indicando melhora na taxa de positividade, entre outros aspectos.
Obs: eventos acima de 51 até 200 pessoas também necessitam de liberação de alvará da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e demais órgãos públicos, quando necessário.
As medidas entraram em vigor a partir das 5h de sábado (11) com validade até 23h59 do dia 20 de setembro.
Todos os eventos precisam obedecer às normas de biossegurança, como o uso de máscaras e álcool em gel, devendo respeitar a ocupação máxima de 50% da capacidade do espaço até o limite de 200 pessoas, bem como obedecer ao toque de recolher, que segue em vigor das 23h às 5h.