IMPRESSO
Maringá
  • HomeM
  • Maringá
  • Economia
    • Mercado
    • Benefícios
    • Cartões
    • Investimentos
    • Contas Digitais
    • Cripto
  • Região
  • Esportes
  • Finanças
  • Colunas
  • Publicações Legais
Maringá
No Result
View All Result

Moraes diz que o IOF não pode ser cobrado retroativamente

Por Erick Matias
26 de dezembro de 2025

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (18), em Brasília, que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não pode ser cobrado pela Receita Federal durante o período em que o decreto presidencial esteve suspenso pelo STF. 

Ontem, a Receita Federal se antecipou às dúvidas dos contribuintes e garantiu que o imposto não será cobrado retroativamente. A decisão do Fisco vale para instituições financeiras e responsáveis tributários que não fizeram a cobrança entre o fim de junho até 16 de julho, data da decisão do ministro. 

Ele esclareceu questionamentos sobre a cobrança do IOF que foram suscitados pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep).

“Esclareço a decisão anterior no sentido da inaplicabilidade da majoração das alíquotas do IOF durante a suspensão da eficácia do decreto presidencial”, disse o ministro.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Na quarta-feira (16), Moraes validou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do IOF após o Congresso Nacional derrubar o aumento.

Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.

Manutenção da cautelar

“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.

No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspenso.

“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou.

Crédito arquivo Nacional EBC

Leia Mais em: O Maringá

Tags: cobradodizIOFMoraesnãopoderetroativamenteser

IMPRESSO

Outros Posts

Crédito: Foco Radical/Maringá FC
Esportes

Ingressos para Maringá FC x Barra-SC têm preços mantidos neste domingo

19 de agosto de 2026
Crédito: Assessoria de Imprensa.
Esportes

Após vice no Campeonato Brasileiro, Assama quer título na Copa do Brasil

19 de agosto de 2026
Morre o vereador Zé Neto, de Nova Olímpia
Obituário

Vereador Zé Neto morre aos 69 anos; ele teve complicações após cirurgia

19 de agosto de 2026
Centro de Supervisão e Controle do Transporte Coletivo (CSO) funciona no local onde será a nova sede da Semob (Crédito: Cristiano Martinez)
Maringá

CSO amplia o acompanhamento e a gestão do transporte coletivo de Maringá

19 de agosto de 2026
23 mortos em acidente na BR-323
Região

Há crianças entre os 23 mortos no acidente entre ônibus e caminhão na BR-373

19 de agosto de 2026
Morre a atriz Glória Menezes, aos 91 anos
Obituário

Morre Glória Menezes, uma das atrizes mais importantes da história da TV brasileira

18 de agosto de 2026
  • Impresso
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Publicações Legais
  • Quem Somos

Editora Dia a Dia – O Maringá

CNPJ: 31.722.654/0001-52
ENDEREÇO: Estácio de Sá, 1251,
Zona 2 CEP: 87005-120
(44) 3305-5461

© 2026 O Maringá - O Jornal a serviço de Maringá e região.

No Result
View All Result
  • Home
  • Maringá
  • Economia
  • Colunas
  • Jornal Impresso
  • Mercado
  • Cartões
  • Cripto
  • Investimentos
  • Contas Digitais
  • Finanças
  • Benefícios
  • Outros
    • Publicações Legais
    • Fale Conosco
    • Quem Somos

© 2026 O Maringá - Todos Os Direitos Reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.