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Portaria atualiza normas da Regra do Proteção do Programa Bolsa Família. Entenda — Agência Gov

Por Erick Matias
17 de dezembro de 2025

A empregabilidade em alta no país motivou o Governo Federal a rever as normas e atualizar a Regra de Proteção, que é uma segurança para beneficiários do Bolsa Família que tem aumento de renda pelo emprego formal ou pelo empreendedorismo

As normas da Regra de Proteção do Programa Bolsa Família foram modificadas recentemente por meio da Portaria nº1804 , que entra em vigor em junho. As novidades foram motivadas pelas melhorias na economia e na empregabilidade do público inscrito no Cadastro Único e que recebe o benefício social. Os detalhes das alterações são o tema do Fala MDS desta sexta-feira (16/5), que tem como convidada a secretária nacional de Renda de Cidadania do MDS, Eliane Aquino.

“A Regra de Proteção nasceu principalmente para estender uma proteção a mais para essas famílias que são beneficiários do programa Bolsa Família e que entram no mercado de trabalho. Ela objetiva conferir a todos os beneficiários do Bolsa Família essa extensão da segurança. Além da renda do programa, ela vai ter a renda da sua carteira assinada”, contextualiza a secretária.

Aquino comentou o mercado de trabalho formal em crescimento. “Quando a gente olha para o ano de 2025, de janeiro a março, nós estamos falando de um total de 574.480 empregos que foram gerados no nosso país. Desses, 384.707 foram para o público do Cadastro Único”, aponta.

Leia também
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• Portaria do MDS atualiza Regra de Proteção do Bolsa Família

“O Bolsa Família atua muito com o cenário nacional. Se o Brasil está gerando poucos empregos, se a população está com muito mais insegurança alimentar, voltando a passar fome, a regra de proteção tem que ser de um jeito. Quando o Brasil passa a melhorar, a gente também tem que adaptar o programa”, reforça.

Para as famílias ingressarem na Regra de Proteção, o valor máximo renda familiar per capita mensal passa a ser de R$ 706.  Para elas, o tempo de permanência também foi alterado e, agora, é de 12 meses. A nova normativa vale apenas para quem entrar na Regra de Proteção a partir de junho. Ou seja, quem estava nesta condição anteriormente, não terá nenhuma mudança em sua situação.

Famílias que estiverem na Regra de Proteção e perderem o emprego, vendo a renda baixar novamente, voltam a receber 100% do Bolsa Família. “Se em algum momento você perde a sua carteira assinada, vai no CRAS e atualiza o cadastro, diz que a renda da família caiu e aí essa família já entra diretamente no retorno garantido, porque ela não chegou a sair do programa Bolsa Família. Ela só estava com uma renda de 50% do programa”, observa Eliane Aquino.

O papel das gestões estaduais e municipais na melhoria de vida dos beneficiários do Bolsa Família e a importância de elas conhecerem as novas normas também são abordados no podcast.

O Fala MDS tem episódios semanais, publicados às sextas-feiras, e está disponível nas plataformas Spotify , Amazon , Deezer , Apple Podcasts e SoundCloud . O podcast também é distribuído às rádios de todo o país que queiram veiculá-lo.

Fonte: Agência Gov

Tags: AgênciaatualizaBolsaEntendaFamíliaGovNormasportariaProgramaProteçãoregra

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