IMPRESSO
Maringá
  • HomeM
  • Maringá
  • Economia
    • Mercado
    • Benefícios
    • Cartões
    • Investimentos
    • Contas Digitais
    • Cripto
  • Região
  • Esportes
  • Finanças
  • Colunas
  • Publicações Legais
Maringá
No Result
View All Result

Projeto disciplina o fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS – Notícias

Por Erick Matias
17 de dezembro de 2025

15/05/2025 – 13:38  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Rosângela Moro, autora da proposta

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 168/24, em análise na Câmara dos Deputados, disciplina o acesso de pacientes de doenças raras ou crônicas de alto custo a medicamentos e produtos fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

Pelo texto, a concessão judicial de itens ainda não incorporados pelo sistema de saúde dependerá da demonstração concomitante dos seguintes requisitos:

  • comprovação da necessidade do tratamento por meio de laudo médico, preferencialmente do profissional que assiste o paciente;
  • inexistência do produto na lista do SUS ou ineficiência do similar fornecido;
  • comprovação da incapacidade financeira do paciente para adquirir o medicamento.

Uma vez satisfeitos todos os requisitos, caberá ao Poder Judiciário oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no SUS. O projeto prevê ainda a responsabilidade solidária de todos os governos (federal, estaduais e municipais) no fornecimento judicial de medicamentos.

Resposta
A deputada Rosangela Moro (União-SP), autora do projeto, afirma que o texto é uma resposta à preocupação dos pacientes com o acesso a tratamentos essenciais e a demora na judicialização de medicamentos não incorporados.

“Esse é apenas um, dentre vários exemplos, de que a sociedade clama pela ampliação de políticas públicas para o segmento da saúde”, disse Moro.

Atualmente, a porta de entrada para novos medicamentos no SUS é a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), um órgão do Ministério da Saúde que elabora e atualiza a lista dos itens a serem fornecidos.

Decisão
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma jurisprudência para a concessão judicial de medicamentos não incorporados.

O tribunal definiu, como regra geral, que o juiz só pode determinar o fornecimento do medicamento excepcionalmente, independentemente do custo. Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o produto, que ele não tem substituto no SUS e que sua eficácia está baseada em evidências científicas.

 Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tags: disciplinaForafornecimentolistaMedicamentosNotíciasProjetoSUS

IMPRESSO

Outros Posts

Xinhua /Li Ming
Esportes

Brasil ‘sofre’, mas supera Japão, de virada e se garante nas oitavas de final na Copa

29 de junho de 2026
Crédito: Arquivo/Cristiano Martinez
Cultura

Trio Urupê apresenta álbum na íntegra no Barracão nesta segunda (29)

29 de junho de 2026
Projeto Samba de Oyá abre inscrições para oficinas com foco no protagonismo feminino no samba
Maringá

Projeto Samba de Oyá abre inscrições para oficinas com foco no protagonismo feminino no samba

29 de junho de 2026
Esportes

Maringá FC ‘estaciona’ abaixo da zona de classificação após empates como visitante no Brasileiro Série C

29 de junho de 2026
No final vai dar karaokê - crônica do futebol de Eduardo Pandeló
Esportes

Crônica do futebol: No fim, vai dar karaokê

29 de junho de 2026
Parreira passa por cirurgia para conter sangramento nasal e continua na UTI
Geral

Sedado na UTI, Carlos Alberto Parreira passa por cauterização para conter sangramento nasal

28 de junho de 2026
  • Impresso
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Publicações Legais
  • Quem Somos

Editora Dia a Dia – O Maringá

CNPJ: 31.722.654/0001-52
ENDEREÇO: Estácio de Sá, 1251,
Zona 2 CEP: 87005-120
(44) 3305-5461

© 2026 O Maringá - O Jornal a serviço de Maringá e região.

No Result
View All Result
  • Home
  • Maringá
  • Economia
  • Colunas
  • Jornal Impresso
  • Mercado
  • Cartões
  • Cripto
  • Investimentos
  • Contas Digitais
  • Finanças
  • Benefícios
  • Outros
    • Publicações Legais
    • Fale Conosco
    • Quem Somos

© 2026 O Maringá - Todos Os Direitos Reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.