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Projeto transfere para a Justiça do Trabalho a excecução de crédito trabalhista em caso de recuperação judicial – Notícias

Por Erick Matias
17 de dezembro de 2025

30/04/2025 – 11:39  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

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Jonas Donizette é o autor do projeto

O Projeto de Lei 390/25, em análise na Câmara dos Deputados, determina que a Justiça do Trabalho é a responsável por processar o cumprimento de sentença trabalhista gerada após o pedido de recuperação judicial da empresa.

Nesses casos, a execução do crédito trabalhista, em benefício do empregado, deve seguir normalmente na Justiça do Trabalho, sem que o juízo falimentar possa interferir.

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A medida foi proposta pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP) e visa, segundo ele, trazer segurança jurídica e ampliar o acesso à Justiça. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Regra atual
Atualmente, o pagamento dos créditos trabalhistas em recuperação judicial depende do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores. O plano de recuperação judicial estabelece a forma e o prazo de pagamento dos créditos. O juiz que conduz a recuperação judicial é o juiz comum, ou seja, aquele que atua nas varas cíveis. Ele é responsável por conduzir todo o processo, desde a petição inicial até a homologação do plano de recuperação ou a decretação da falência, supervisionando a atuação do administrador judicial e da assembleia de credores.

A Lei de Recuperação Judicial permite que os créditos trabalhistas sejam pagos com deságio (desconto) e em prazos mais longos, desde que o plano de recuperação seja aprovado pela assembleia de credores.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões e Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tags: CasocréditoexcecuçãojudicialJustiçaNotíciasparaProjetoRecuperaçãotrabalhistatrabalhotransfere

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