IMPRESSO
Maringá
  • HomeM
  • Maringá
  • Economia
    • Mercado
    • Benefícios
    • Cartões
    • Investimentos
    • Contas Digitais
    • Cripto
  • Região
  • Esportes
  • Finanças
  • Colunas
  • Publicações Legais
Maringá
No Result
View All Result

Receita não fará cobrança retroativa do IOF de instituição financeira

Por Erick Matias
26 de dezembro de 2025

A Receita Federal informou nesta quinta-feira (17) que não fará a cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) do período em que a incidência esteve suspensa por uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na quarta-feira (16), Moraes validou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do IOF após o Congresso derrubar o aumento.

A decisão da Receita vale para instituições financeiras e responsáveis tributários que não fizeram a cobrança entre o fim de junho até 16 de julho, data da decisão do ministro. 

Em nota, a Receita explicou que a não cobrança retroativa se baseia num parecer normativo do órgão de setembro de 2002. Segundo o parecer, a retroatividade não cabe quando as normas que justificam a cobrança de algum tributo não têm eficácia.

Em relação a contribuintes que chegaram a pagar IOF por conta própria durante o período em que o decreto ficou suspenso pelo Congresso Nacional, a Receita informou que ainda avaliará a situação e se manifestará oportunamente. Em alguns casos, pessoas físicas que fizeram operações de câmbio podem ter pagado IOF.

Segundo o Fisco, as informações serão divulgadas de forma a evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei. O órgão apenas informou que, a partir desta quinta-feira (17), as instituições financeiras e os demais responsáveis tributários devem passar a recolher o IOF de forma obrigatória.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Arrecadação

A Receita não forneceu mais detalhes nem informou quanto deverá arrecadar com o restabelecimento de quase todas as alíquotas do IOF. Segundo o Fisco, os números serão divulgados nos relatórios mensais de arrecadação federal.

Na noite de quarta-feira (16), o Ministério da Fazenda tinha informado que a isenção de operações de risco sacado, único ponto do decreto derrubado por Moraes, provocará perda de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026.

Com os novos valores, a estimativa de arrecadação cairá para R$ 11,55 bilhões neste ano e R$ 27,7 bilhões no próximo ano, ante R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,2 bilhões em 2026.

Os riscos sacados são um tipo de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores. Essa modalidade beneficia principalmente pequenos negócios e não é considerada operação de crédito, portanto não passível de tributação pelo IOF.Ete

Entenda a decisão

Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.

“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.

No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência de IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspensa.

“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, argumentou Alexandre de Moraes.

Segundo a decisão de Moraes, a mudança de classificação só pode ser feita por meio de aprovação de projeto de lei ou de medida provisória pelo Congresso.

Conciliação

A decisão final do ministro foi proferida após o governo federal e o Congresso não chegarem a um acordo durante audiência de conciliação promovida pelo STF.

No início deste mês, Moraes decidiu levar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto de Lula como a deliberação do Congresso que derrubou o ato do presidente.

* Com informações de André Richter

Crédito arquivo Nacional EBC

Leia Mais em: O Maringá

Tags: cobrançafaráFinanceirainstituiçãoIOFnãoReceitaretroativa

IMPRESSO

Outros Posts

Trabalho começou na manhã de sábado, 13, e foi até o início da noite no primeiro dia (Crédito: Cristiano Martinez)
Cultura

Mural dá novas cores e formas a esquina no Hermann Moraes Barros em Maringá

15 de junho de 2026
Morre Maria Tereza Garcia Cordeiro, a Dona Tereza do Sopão
Obituário

Morre Dona Tereza do Sopão, que por mais de 30 anos liderou importante trabalho social em Maringá

15 de junho de 2026
Cantor Oliver Tree é um dos seis mortos em acidente envolvendo dois helicópteros
Obituário

Oliver Tree, cantor americano de estilo excêntrico, é um dos mortos em acidente com helicópteros

14 de junho de 2026
Helicópteros se chocam no ar e caem, matando seis pessoas
Geral

Seis pessoas morrem em queda de dois helicópteros que se chocaram no ar

14 de junho de 2026
Medicamentos emagrecedores e anabolizantes estavam sendo transportados em uma Fiat Toro por quatro pessoas
Região

Canetas emagrecedoras e anabolizantes são apreendidos na PR-323

14 de junho de 2026
Hospital da Criança de Maringá conquista certificação nacional de qualidade e segurança do paciente
Maringá

Hospital da Criança de Maringá conquista certificação nacional de qualidade e segurança do paciente

13 de junho de 2026
  • Impresso
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Publicações Legais
  • Quem Somos

Editora Dia a Dia – O Maringá

CNPJ: 31.722.654/0001-52
ENDEREÇO: Estácio de Sá, 1251,
Zona 2 CEP: 87005-120
(44) 3305-5461

© 2026 O Maringá - O Jornal a serviço de Maringá e região.

No Result
View All Result
  • Home
  • Maringá
  • Economia
  • Colunas
  • Jornal Impresso
  • Mercado
  • Cartões
  • Cripto
  • Investimentos
  • Contas Digitais
  • Finanças
  • Benefícios
  • Outros
    • Publicações Legais
    • Fale Conosco
    • Quem Somos

© 2026 O Maringá - Todos Os Direitos Reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.