Os coletores já estão em greve desde sexta-feira, mas mantêm parte dos serviços para que a população não seja penalizada
Conforme decisão tomada na sexta-feira, 6, funcionários da empresa que realiza a coleta de lixo em Sarandi iniciaram greve nesta segunda-feira, 9, porém atenderam à ordem judicial de manter 90% dos serviços para que a população não seja prejudicada. Buscando apoio do Executivo e do Legislativo, os trabalhadores estiveram na prefeitura e ouviram do prefeito Carlos Alberto de Paula Júnior (PSB) que será uma comissão de secretários municipais para discutir a questão dos coletores.
Segundo o prefeito, está sendo publicado um Decreto de instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), com o objetivo de apurar possíveis irregularidades contratuais relacionadas à execução do serviço. A medida busca assegurar transparência, responsabilidade e o cumprimento das obrigações firmadas.
De Paula disse ainda que, havendo a solicitação formal por parte da empresa responsável pelo serviço, será realizada a análise dos pedidos de ajustes contratuais, respeitando os limites legais e as cláusulas estabelecidas no contrato administrativo vigente.
Banheiros e EPIs
Os trabalhadores dizem que estão há pelo menos um ano cobrando melhores condições de trabalhar e um reajuste salarial justo. Eles pedem também plano de saúde, uma bonificação de R$ 800, banheiro para que possam se higienizar após o turno de trabalho e equipamentos de proteção individual (EPIs).
A empresa Costa Oeste, contratada pela prefeitura para a realização do trabalho de coleta de resíduos sólidos em Sarandi, afirma que vem adotando todas as medidas legais, trabalhistas e operacionais para assegurar a continuidade de um serviço público essencial, ao mesmo tempo em que cumpre integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e mantém abertos os canais formais de negociação.
A empresa ingressou com Dissídio Coletivo de Greve junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que reconheceu a essencialidade do serviço de coleta de resíduos sólidos, a urgência da situação e a necessidade de observância rigorosa da legislação trabalhista aplicável.
No âmbito do processo, a Justiça do Trabalho destacou que, em se tratando de serviço essencial, não é admissível a paralisação total das atividades, devendo ser mantido contingente mínimo de trabalhadores suficiente para assegurar a continuidade da coleta, conforme determina a Lei nº 7.783/1989, reforçando a obrigação de cumprimento da decisão judicial por todas as partes envolvidas.
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