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Doação de sangue terá novos critérios a partir de quinta-feira, 1º

Por Redação O Maringá
29 de setembro de 2026
Novos critérios para doação de sangue começam a valer quinta-feira

Entre as mudanças constantes da portaria do Ministério da Saúde está a que veda a utilização da doação de sangue como aplicação de pena alternativa no Brasil Foto: Arquivo

As mudanças nos critérios de doação de sangue no Brasil, promulgadas pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria GM/ms Nº 11.685, de 2 julho de 2026, passam a valer a partir desta quinta-feira, 1º de outubro, 90 dias após a publicação em Diário Oficial da União. A partir de quinta, uma série de novos critérios passa a vigorar: a possibilidade de doação de sangue para maiores de 69 anos que tiverem sido doadores regulares nos últimos 12 meses, mudanças nos prazos de doação para quem fez tatuagem ou outros procedimentos e novas diretrizes para usuários de canetas emagrecedoras.

O Hemocentro da Universidade Estadual de Maringá (UEM), parte do sistema do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná, lista, entre os principais critérios atualizados, o da alteração no limite máximo de idade para doação de sangue. De acordo com o diretor do Hemocentro, Gerson Zanusso Jr., podem doar sangue candidatos com mais de 69, desde que tenham sido doadores de repetição, ou seja, que tenham doado pelo menos duas vezes nos últimos 12 meses. “Um idoso com 75 anos, portanto, que não realizou doações anteriormente, não estará apto à doação”, explica o diretor.

A portaria também autoriza a doação de sangue de menores de idade mediante termo de liberação dos pais ou responsável legal. Antes, a legislação pedia que o candidato estivesse acompanhado dos pais ou responsáveis e, agora, será solicitado somente o acompanhamento de um maior de 18 anos. Essa medida, do Hemepar, visa preservar e garantir a saúde e melhor atendimento do menor. O termo de liberação estará disponível no site do Hospital Universitário (HUM) e deve ser entregue assinado, junto com uma cópia impressa do documento oficial do responsável legal. É necessário que o documento apresentado seja o mesmo do do responsável.

Canetas emagrecedoras

Usuários de canetas emagrecedoras – hoje uma das principais causas de inaptidão registradas nas triagens das doações de sangue no Brasil – também foram lembrados na nova portaria. De acordo com a nova lei, podem doar usuários de medicamentos que sejam autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que a doação seja feita 14 dias depois da primeira administração do medicamento e o paciente esteja sem sintomas. A medida visa barrar doações de usuários que utilizem medicamentos não regulamentados, que já representam uma grande parte dos medicamentos do tipo utilizados no País.

Doadores que moram na Europa

Outra mudança foi a das doações de candidatos que moraram na Europa entre os anos 1980 e 2001. Devido a questões sanitárias presentes na lei anterior, o diretor explica que brasileiros que viveram no continente neste período não podiam doar. O impedimento fica apenas para quem já foi diagnosticado com Encefalopatia Espongiforme Humana (Doença de Creutzfeldt-Jakob) ou que tenha recebido transfusão entre 1980 e 2001 no Reino Unido, Irlanda ou França.

Tatuagens, piercings e procedimentos estéticos

A portaria também trouxe regulamentação atualizada para candidatos à doação que fizeram tatuagens, artes corporais e procedimentos estéticos. Podem doar candidatos que fizeram tatuagens, piercing, acupuntura, maquiagem definitiva ou procedimentos estéticos invasivos (botox, microagulhamento, entre outros) sete dias após a realização do procedimento, mediante triagem médica independente do tempo de realização.

No momento da triagem, será confirmado o local onde o candidato à doação realizou o procedimento (tatuagem, piercing etc.) e feita a anamnese da área do corpo para avaliação da cicatrização.

Quem colocou piercing em cavidade oral ou órgão sexual, no entanto, só pode doar a partir de quatro meses da retirada do adorno, lembra o diretor, devido às características dos locais e possibilidades de infecção mesmo após a retirada.

Consumo de bebidas alcoólicas

O consumo de bebidas alcoólicas antes da doação, agora, pode ser feito até 12 horas antes do ato da doação. A portaria manteve a orientação sobre evitar alimentação gordurosa e pesada até três horas antes da doação.

Vedada doação de sangue como pena alternativa

A portaria do Ministério da Saúde veda a utilização da doação de sangue como aplicação de pena alternativa no Brasil. Ou seja, não será mais permitido, no País, a substituição do cumprimento de pena alternativa inominada ou condição substitutiva, como prestação de serviços comunitários ou iniciativas similares.

O objetivo da legislação é garantir a qualidade da doação, levando em conta o caráter volitivo da doação de sangue no Brasil – amparado pela Constituição Federal de 1988 (artigo 199, §4) e regulamentado pela Lei do Sangue (nº10.205/2001), que institui que toda doação deve ser realizada de forma voluntária, altruísta e não remunerada.

Hipotireoidismo

A partir de agora, candidatos com hipotireoidismo também poderão doar sangue. No caso, eles devem procurar o Hemocentro e realizar a triagem, na qual será definido, após avaliação, se o caso está dentro dos critérios para a doação.

Como doar?

As doações podem ser agendadas no site do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná (Hemepar) ou diretamente com o Hemocentro, pelo telefone (44) 3011-9400.

 

 

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Tags: critérios para doação de sangueDestaquePortaria do Ministério da Saúde

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