O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei que cria o contrato de primeiro emprego, com o objetivo de facilitar a inserção de jovens de 18 a 29 anos no mercado de trabalho. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece incentivos fiscais para empresas que contratarem trabalhadores sem experiência formal registrada em carteira, incluindo redução de encargos trabalhistas como FGTS e contribuição previdenciária patronal.
Redução de encargos para estimular contratações
De acordo com o projeto, as alíquotas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão reduzidas de 8% para:
- 2% para microempresas
- 4% para empresas de pequeno porte, entidades filantrópicas, associações, sindicatos e organizações sem fins lucrativos
- 6% para demais empresas
Além disso, a contribuição patronal à Seguridade Social será reduzida de 20% para 10% do salário do trabalhador contratado nessa modalidade.
Quem pode participar do programa
O contrato de primeiro emprego será destinado a jovens que estejam em formação ou já tenham concluído etapas educacionais, como:
- ensino superior
- educação profissional e tecnológica
- educação de jovens e adultos (EJA)
Também poderão participar aqueles que já concluíram o ensino superior ou cursos técnicos.
Regras do contrato
Os contratos terão duração mínima de seis meses, com possibilidade de até três prorrogações, respeitando o limite de dois anos. A proposta também permite que a contratação seja efetivada como vínculo permanente a qualquer momento.
Alterações no texto aprovado
Durante a tramitação no Senado, o relator da proposta, senador Renan Calheiros (MDB-AL), retirou trechos que previam incentivos para contratação de trabalhadores com mais de 50 anos desempregados há mais de um ano.
Segundo o parlamentar, esses dispositivos foram incluídos na Câmara e não tinham relação direta com o objetivo principal do projeto, que é estimular o primeiro emprego entre jovens.
Com a aprovação no Senado, o projeto segue para análise final do Executivo.





