O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (15) a conclusão do julgamento que discute a validade da nomeação de parentes para cargos de natureza política na administração pública. A interrupção ocorreu após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, e ainda não há data definida para a retomada da análise.
O caso reacende um debate iniciado em 2008, quando o STF editou uma súmula vinculante proibindo o nepotismo no serviço público, vedando a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau. No entanto, posteriormente, a Corte consolidou o entendimento de que a regra não se aplica automaticamente a cargos políticos, como secretarias estaduais e municipais, permitindo esse tipo de indicação em determinadas situações.
O julgamento em andamento analisa um recurso relacionado a uma lei do município de Tupã (SP), de 2013, que proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. A norma foi contestada por contrariar a jurisprudência que admite exceções para cargos de natureza política.
Na sessão anterior, o STF já havia formado maioria de 6 votos a 1 para manter a possibilidade de nomeações de parentes para esses cargos. Porém, o cenário mudou após o relator do processo, ministro Luiz Fux, alterar seu posicionamento e defender a proibição dessas nomeações, entendendo que elas configuram nepotismo.
A mudança foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, que reforçaram a necessidade de impedir práticas que favoreçam vínculos pessoais na administração pública. Com a alteração no rumo do julgamento, Gilmar Mendes solicitou vista, suspendendo temporariamente a conclusão do caso.
O julgamento deverá ser retomado em data futura, quando os ministros voltarão a analisar o alcance da regra sobre nomeações de parentes em cargos de confiança no setor público.






