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Decisão de Flavio Dino suspende lei que autorizou desestatização da Celepar

Por Luiz de Carvalho
22 de fevereiro de 2026
suspensa a privatização da Celepar

Sede da Celepar, em Curitiba Foto: Roberto Dziura

Por meio de uma liminar parcial na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.896, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu neste domingo, 22, os efeitos centrais da Lei Estadual nº 22.188/2024, que autoriza a desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, a Celepar. A decisão atende pedido formulado pelo PT e pelo PSOL e interrompe o processo de venda da estadual até julgamento definitivo da ação pelo STF.

A argumentação de Dino em seu despacho volta-se principalmente à questão da proteção dos dados do povo paranaense, que estão sob guarda da Celepar.

Escreveu o ministro que “o Estado do Paraná deve preservar o controle sobre os sistemas e as bases de dados pessoais sensíveis e classificados no rol do art. 4º, III, da LGPD, vedada a sua transferência integral a entes de natureza privada, exceto na hipótese em que o capital seja integralmente constituído pelo Estado; o Estado do Paraná deve preservar os poderes fiscalizatórios, de forma direta, sobre as atividades de tratamento dos dados pessoais sensíveis e classificados no rol do art. 4º, III, da LGPD, sem prejuízo da competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD”.

O despacho de Flávio Dino menciona também as idas e vindas no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE), que concedeu e revogou cautelares relacionadas ao processo de privatização. Esse cenário, segundo Dino, evidencia insegurança jurídica. Para ele, não se trata de uma operação empresarial comum, mas de uma empresa que exerce papel estruturante na governança digital do Estado, com atuação direta sobre sistemas estratégicos e dados sensíveis de milhões de cidadãos.

Para o advogado Paulo Jordassen Falcão de Marcos, representante do Comitê de Trabalhadores contra a Privatização da Celepar, a liminar do ministro Flávio Dino representa uma vitória da Constituição e da proteção dos dados dos paranaenses. “Sempre defendemos que não se pode tratar como simples ativo financeiro uma empresa que guarda informações fiscais, educacionais, sanitárias e de segurança pública”,

 

Governo diz que vai recorrer

Ainda neste domingo o governo do Paraná informou que vai recorrer da decisão e divulgou a seguinte Nota Oficial: “O Governo do Paraná entende que o processo é absolutamente constitucional, segue todos os procedimentos previstos na legislação para proteção de dados pessoais e vai recorrer da decisão. A desestatização da Celepar é uma medida estratégica para impulsionar a execução de melhores serviços para os cidadãos.”

 

Veja também

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Tags: CeleparDestaqueliminar de Flávio Dino suspende venda da Celepar

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