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Comissão aprova PEC que busca limitar recursos analisados pelo STJ

Por Redação 2 O Maringá
26 de dezembro de 2025
STJ

A comissão especial que analisou a Proposta de Emenda à Constituição 39/21, que limita os recursos a serem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovou nesta segunda-feira (4) o parecer da deputada Bia Kicis (PL-DF) a favor da proposta.

A PEC estabelece requisitos de admissibilidade de recurso especial dirigido ao STJ e impõe, a quem recorre ao tribunal, a obrigação de demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. A admissibilidade do recurso poderá ser recusada pela manifestação de 2/3 dos membros do órgão competente para julgá-lo (turma ou pleno).

A proposta estabelece, porém, casos em que já há a presunção da relevância: ações penais, de improbidade administrativa e com valor de causa maior que 500 salários mínimos.

Também haverá presunção de relevância nas ações que possam gerar inelegibilidade, nas situações em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ, além de outras previstas em lei.

Atualmente, a Constituição permite que se recorra ao STJ, na forma desse recurso especial, em diversas situações.

A PEC foi aprovada pela Câmara em 2017 (sob o número 209/12), e enviada ao Senado. Lá sofreu modificações e retornou para nova análise dos deputados.

Sobrecarga
Segundo dados apresentados por Bia Kicis, o STJ julgou 3.711 processos em 1989, primeiro ano de seu funcionamento. Dez anos depois, em 1999, essa cifra anual já chegava a 128.042, até atingir 560.405 processos apenas no ano de 2021.

Foram 856 recursos especiais em 1989, chegando a 100.665 em 2018. No ano passado, foram 72.311 recursos especiais julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, de acordo com dados apresentados pela relatora à comissão.

Segundo Bia Kicis, as estatísticas “compõem um sombrio retrato de um tribunal indiscutivelmente sobrecarregado”. “Revela-se inteiramente oportuna e adequada a intervenção do Constituinte derivado, visando a aprimorar o exercício da função jurisdicional – um serviço público essencial e monopólio do Estado, vale sublinhar.”

“A PEC em exame cria, assim, um novo instituto capaz de imprimir maior racionalidade à sistemática processual do recurso especial, com óbvias consequências positivas para o STJ e, acima de tudo, para o jurisdicionado”, ressaltou a relatora.

A deputada afirmou também que a modificação se baseia em experiência anterior: a repercussão geral das questões constitucionais (introduzida pela Emenda Constitucional 45, de 2004). Conforme destacou, o filtro de acesso no recurso extraordinário, criado para o Supremo Tribunal Federal pela reforma do Judiciário, destinou-se a solucionar uma antiga e persistente crise, já que o STF atravessou inúmeras décadas “asfixiado pela esmagadora demanda recursal proveniente das instâncias inferiores”.

Bia Kicis disse esperar que a proposta que busca limitar os recursos a serem analisados pelo STJ seja analisada com celeridade. A PEC depende, ainda, de votação em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tags: Câmara dos DeputadosConstituiçãoPECSobrecargaSTJ

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