IMPRESSO
Maringá
  • HomeM
  • Maringá
  • Economia
    • Mercado
    • Benefícios
    • Cartões
    • Investimentos
    • Contas Digitais
    • Cripto
  • Região
  • Esportes
  • Finanças
  • Colunas
  • Publicações Legais
Maringá
No Result
View All Result

Comissão aprova projeto que caracteriza abandono afetivo como conduta proibida por lei – Notícias

Por Redação 2 O Maringá
26 de dezembro de 2025

21/08/2025 – 11:11  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Roberto Duarte é o relator da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono afetivo como conduta ilícita. O Projeto de Lei 3212/15 impõe reparação de danos ao pai ou à mãe que deixar de prestar assistência afetiva a seus filhos, seja pela convivência, seja por visitação periódica.

A proposta, do ex-senador Marcelo Crivella, foi aprovada por recomendação do relator na CCJ, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC).

O texto seguirá para sanção presidencial, a não ser que haja pedido para ser analisado também pelo Plenário da Câmara.

Segundo Roberto Duarte, especialistas apontam que o afeto tem sido cada vez mais considerado nas decisões judiciais sobre relações familiares.

Orientação
O texto determina que o pai ou a mãe que não tiver a guarda da criança ou do adolescente também ficará obrigado não apenas a visitá-lo e a tê-lo em sua companhia, mas também a fiscalizar a sua manutenção e educação.

O projeto define a assistência afetiva devida pelos pais aos filhos menores de 18 anos como:
– a orientação quanto a escolhas e oportunidades na área da educação e profissionais;
– a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldades; e
– a presença física quando espontaneamente solicitada pela criança ou pelo adolescente, desde que possível de ser atendida.

Além dos deveres de sustento, guarda e de educação dos filhos menores, a proposta altera o ECA para também atribuir aos pais os deveres de convivência e assistência material e moral. Esse aspecto será considerado nas decisões judiciais de destituição de tutela e de suspensão ou destituição do poder familiar.

Pais negligentes
A negligência do pai ou da mãe também será incluída entre as hipóteses que permitirão a um juiz determinar, como medida cautelar, o afastamento do denunciado da moradia. Hoje as hipóteses admitidas para a adoção dessa medida são apenas as de abuso sexual e maus-tratos.

Outra mudança é que os diretores das escolas de ensino fundamental passarão a ser responsáveis por comunicar ao Conselho Tutelar casos de negligência, de abuso ou de abandono afetivo de que tiverem conhecimento.

Hoje, a lei obriga esses educadores a denunciarem apenas casos de maus-tratos, faltas reiteradas injustificadas e elevados níveis de repetência.

Da Reportagem/NN
Com informações da Agência Senado

Leia Mais em: O Maringá

Tags: abandonoafetivoaprovacaracterizaComissãoComocondutaLeiNotíciasporproibidaProjeto

IMPRESSO

Outros Posts

Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro).
Foto: Divulgação Unicentro
Geral

Concurso da Unicentro, no Paraná, tem salários que podem chegar a R$ 7,6 mil

23 de abril de 2026
Prêmio Sebrae de Jornalismo abre inscrições
Geral

Prêmio Sebrae de Jornalismo quer matéria sobre o que muda a vida de quem empreende

15 de abril de 2026
Luis Roberto se afasta para tratamento médico e não estará na cobertura da Copa do Mundo
Geral

Luis Roberto inicia tratamento médico e não vai à Copa do Mundo

7 de abril de 2026
Ministério da Educação disponibiliza aplicativo gratuito com oito mil livros
Geral

Ministério da Educação disponibiliza aplicativo gratuito com oito mil livros

7 de abril de 2026
Nova rota internacional entre os aeroportos internacionais de Curitiba e Lisboa será operada pela TAP terá frequências semanais e deve impulsionar o turismo, os negócios e a visibilidade do Estado no exterior
Geral

Voos diretos entre o Paraná e Portugal começam em julho

6 de abril de 2026
Jornalistas realizam o 5º Ocupa Brasília a partir desta segunda-feira
Geral

Jornalistas iniciam o 5º Ocupa Brasília em defesa de direitos e valorização

4 de abril de 2026
  • Impresso
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Publicações Legais
  • Quem Somos

Editora Dia a Dia – O Maringá

CNPJ: 31.722.654/0001-52
ENDEREÇO: Estácio de Sá, 1251,
Zona 2 CEP: 87005-120
(44) 3305-5461

© 2026 O Maringá - O Jornal a serviço de Maringá e região.

No Result
View All Result
  • Home
  • Maringá
  • Economia
  • Colunas
  • Jornal Impresso
  • Mercado
  • Cartões
  • Cripto
  • Investimentos
  • Contas Digitais
  • Finanças
  • Benefícios
  • Outros
    • Publicações Legais
    • Fale Conosco
    • Quem Somos

© 2026 O Maringá - Todos Os Direitos Reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.