Agora a coisa fica séria: chegam ao MP notificações de quem desrespeita medidas preventivas

Os infratores podem ter seus nomes registrados em ficha criminal, ter que pagar multas e até ser presos

Notificações

Secretário Ivan Quartaroli entregando as primeiras notificações no Ministério Público

Clique aqui e receba notícias pelo WhatsApp

Clique aqui e receba as principais notícias do dia

Pessoas que promoveram festas clandestinas, mantiveram bares abertos depois do horário do Toque de Recolher ou foram flagradas sem máscara em local público, em desobediência aos decretos de prevenção à covid-19 publicados pela prefeitura de Maringá e pelo governo do Estado, poderão ter sérios problemas com a Justiça. Todas as notificações feitas pelo Grupo de Gestão Integrada, o GGI, que fiscaliza o cumprimento dos decretos sanitários, estão sendo encaminhados ao Ministério Público e poderão gerar processos, multas e até prisões.

Cerca de 100 notificações do GGI estão sendo entregues à 14ª. Promotoria de Justiça até sexta-feira,18.

De acordo com o secretário municipal de Segurança Pública de Maringá, Ivan Quartaroli, o rigor das vistorias do GGI é uma medida de prevenção ao coronavírus e são de grande importância em um momento em que casos de covid-19 aumentam e a ocupação dos leitos destinados a pacientes de covid atingem alto índice de ocupação, com praticamente 100% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ocupados.

Segundo Quartaroli, quando a comunidade colabora e respeita o decreto, o risco de proliferação da doença diminui na cidade.

“A Promotoria adotará as providências criminais cabíveis, com potencial registro de termo circunstanciado ou mesmo deflagração de ação penal”, disse a promotora de Justiça, Michele Nader ao receber as primeiras notificações. “Além do processo criminal, estudaremos o ajuizamento de ação civil pública contra as pessoas autuadas pelo GGI por dano moral coletivo ou dano social”.

O artigo 268 do Código Penal indica pena entre um mês e um ano de detenção, além de multa para quem infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa. O infrator fica com o nome registrado em ficha criminal.

Clique aqui e receba notícias pelo WhatsApp

Clique aqui e receba as principais notícias do dia

Sair da versão mobile