Um decreto presidencial divulgado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (11) concebe no contexto do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Comitê Gestor dos Planos de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas. O grupo será encarregado pela governança e o monitoramento dos atos de combate à pandemia voltados tanto a povos indígenas isolados quanto aos de contato recente.
O comitê terá entre os integrantes, representantes de órgãos como o Gabinete de Segurança Institucional e a Casa Civil, os dois diretamente relacionados à Presidência da República, a Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União e Fundação Nacional do Índio (Funai).
Também será incluído por representantes dos ministérios da Cidadania, Defesa, Economia, do Meio Ambiente, de Minas e Energia e Saúde, além de um representante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O comitê se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, e, sempre que convocado, em caráter extraordinário.
Caberá ao grupo utilizar a respeito da realização e adoção de planos e normas de proteção e promoção dos grupos indígenas isolados ou em contato recente, na área de saúde. Também caberá ao comitê estabelecer a concepção de novos planos e a revisão dos já formados, assim como acompanhar o desempenho de atividades por meio de avaliação de informações e relatórios apresentados pelo Centro de Coordenação de Operações do comitê Gestor. Esse centro vai sistematizar a execução dos atos operacionais e logísticos dos planos de enfrentamento.
Serviços feitos por outros órgãos e entidades que não componham o comitê deverão ser geridas pelo grupo, que terá de preparar “relatórios periódicos”, apresentados pelos órgãos integrantes, referentes à execução, ao monitoramento e à avaliação de ações previstas.
O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro concede ainda ao novo comitê a determinação de medidas para o tratamento de alertas de atividades predatórias em terras indígenas, assim como de condutas e previsões de recursos logísticos, humanos, orçamentários e financeiros para cumprimento dos planos de enfrentamento do coronavírus.
O documento, que vai valer até 31 de dezembro de 2022, determina também as capacidades do Centro de Coordenação de Operações.