O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que sete tribunais suspendam pagamentos realizados em desacordo com os limites estabelecidos pela Corte para verbas indenizatórias de magistrados. A decisão também prevê a devolução dos valores considerados acima dos parâmetros definidos pelo Supremo.
A determinação foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes nesta quarta-feira, 12 de agosto. Decisões semelhantes foram tomadas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes em processos relacionados ao mesmo tema.
As medidas atingem tribunais de Justiça do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia.
STF aponta pagamentos acima dos limites
O caso envolve os chamados “penduricalhos”, expressão utilizada para designar verbas adicionais pagas a magistrados além dos vencimentos regulares.
Em decisões anteriores, o plenário do STF estabeleceu limites para essas verbas. De acordo com os parâmetros mencionados na decisão, os pagamentos indenizatórios não podem ultrapassar, em um único mês, o equivalente a 70% do salário de um juiz.
Desse percentual, até 35% correspondem ao adicional por tempo de serviço, enquanto outros 35% podem ser destinados a outras rubricas consideradas permitidas.
O Supremo também estabeleceu quais tipos de pagamentos podem ser considerados legais e proibiu a criação de novas modalidades de indenização pelos tribunais.
Tribunais terão prazo para apresentar informações
Antes da nova determinação, ministros do STF haviam solicitado informações aos tribunais de todo o país para verificar o cumprimento das regras estabelecidas pela Corte.
Segundo Alexandre de Moraes, os dados recebidos indicaram que ainda existem pagamentos em desacordo com as determinações do Supremo.
Entre as rubricas mencionadas na decisão estão auxílio-assistência pré-escolar, licença compensatória, auxílio-mudança, auxílio-adoção e gratificações relacionadas a funções administrativas, direção de fóruns, coordenações e atividades de distribuição.
Também foram citados pagamentos associados a grupos de metas e funções exercidas por presidentes, vice-presidentes e corregedores de tribunais.
Magistrados deverão devolver valores
A decisão determina que os sete tribunais apresentem, no prazo de 72 horas, a relação dos magistrados que receberam pagamentos considerados incompatíveis com as regras estabelecidas pelo STF.
Os valores que ultrapassarem os limites determinados pela Corte deverão ser devolvidos pelos magistrados beneficiados.
Os presidentes dos tribunais envolvidos também terão cinco dias para comprovar ao Supremo a suspensão dos pagamentos que estejam em desacordo com os parâmetros estabelecidos.
Valores milionários são citados na decisão
Alexandre de Moraes apresentou exemplos de pagamentos que chamaram a atenção durante a análise dos dados enviados pelos tribunais.
No Maranhão, a decisão menciona a previsão de pagamento de mais de R$ 3,2 milhões a um magistrado, divididos em 12 parcelas, sob a justificativa de verbas rescisórias. O documento também aponta que pelo menos 300 magistrados do estado receberam valores de R$ 100 mil ou mais na folha de pagamento de abril.
No Distrito Federal, uma magistrada recebeu R$ 490 mil em maio, segundo a decisão. No Rio de Janeiro, outra juíza recebeu R$ 202 mil.
No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, um mesmo magistrado recebeu R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio.
Já em Rondônia, a decisão aponta que 90% dos magistrados do Tribunal de Justiça receberam valores superiores a R$ 100 mil na folha de abril.
A determinação do STF busca fazer cumprir os limites definidos pelo próprio tribunal para pagamentos adicionais a magistrados e interromper práticas que, segundo a Corte, continuam ocorrendo em desacordo com essas regras.


