IMPRESSO
Maringá
  • HomeM
  • Maringá
  • Economia
    • Mercado
    • Benefícios
    • Cartões
    • Investimentos
    • Contas Digitais
    • Cripto
  • Região
  • Esportes
  • Finanças
  • Colunas
  • Publicações Legais
Maringá
No Result
View All Result

STF valida lei obrigando indicação de velocidade da internet na fatura

Por Erick Matias
17 de dezembro de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (15), em Brasília, validar a lei de Mato Grosso do Sul (MS) que obriga as operadoras de telefonia do estado a fornecer informações sobre a entrega diária da velocidade da internet.  

A determinação está prevista na Lei Estadual 5.885/2022 e foi contestada no STF pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). A norma prevê que as prestadoras de serviços de internet devem indicar a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados na fatura pós-paga mensal.

Para a entidade, a lei é inconstitucional e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e interfere nas relações contratuais entre particulares.

“Todos os serviços (TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados) se afiguram como espécie de serviços de telecomunicações, cuja competência privativa para legislar é da União”, afirmou a associação.

Constitucionalidade

Por 8 votos a 3, a constitucionalidade da lei foi decidida com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Para ele, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), norma federal, determina que as empresas devem fornecer informações claras sobre os produtos e serviços. 

“É direito do consumidor, genericamente previsto no CDC, e foi estabelecido de maneira específica pela lei de Mato Grosso”, afirmou.

Durante a tramitação do processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra a ação.

“Verifica-se que não há nenhuma inconstitucionalidade formal da Lei 5.885/2022 do estado de Mato Grosso do Sul, sobretudo porque a legislação federal de regência e a sua regulamentação não impedem, ou restringem, o fornecimento mensal de informes que demonstrem o registro médio diário da velocidade da internet”, opinou a procuradoria.

Fonte: Agência Brasil

Tags: faturaindicaçãointernetLeiobrigandoSTFvalidavelocidade

IMPRESSO

Outros Posts

O CEO da Bless Internet, Adriano Pradella, fala do crescimento da empresa
Maringá

Adriano Pradella explica o crescimento da Bless Internet

27 de junho de 2026
Foto: Luiz Erbes/SER Caxias.
Esportes

Maringá FC visita Inter de Limeira com foco em ascender para o G8 do Brasileiro Série C

26 de junho de 2026
Interior do TUM (Crédito: Arquivo/Cristiano Martinez)
Cultura

Mostra Integrada de Licenciatura em Teatro, a MILTe, será realizada no TUM de 2 a 8 de julho

26 de junho de 2026
Sede da Prefeitura de Maringá (Crédito: Divulgação/PMM)
Geral

Jogo do Brasil na Copa do Mundo provoca alteração de horário na Câmara, comércio e Prefeitura de Maringá segunda-feira (29)

26 de junho de 2026
CAC Márcia Costa fica no Centro de Maringá (Crédito: Arquivo/Cristiano Martinez)
Cultura

Centro de Ação Cultural Márcia Costa tem 401 vagas abertas em Maringá

26 de junho de 2026
IAS Legends faz jogo solidário em Douradina
Esportes

Craques do IAS Legends e Master Douradina fazem jogo para arrecadar alimentos para a Apae

26 de junho de 2026
  • Impresso
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Publicações Legais
  • Quem Somos

Editora Dia a Dia – O Maringá

CNPJ: 31.722.654/0001-52
ENDEREÇO: Estácio de Sá, 1251,
Zona 2 CEP: 87005-120
(44) 3305-5461

© 2026 O Maringá - O Jornal a serviço de Maringá e região.

No Result
View All Result
  • Home
  • Maringá
  • Economia
  • Colunas
  • Jornal Impresso
  • Mercado
  • Cartões
  • Cripto
  • Investimentos
  • Contas Digitais
  • Finanças
  • Benefícios
  • Outros
    • Publicações Legais
    • Fale Conosco
    • Quem Somos

© 2026 O Maringá - Todos Os Direitos Reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.