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Uso das câmeras deve ocorrer desde que as operações aconteçam em regiões em que haja disponibilidade dos equipamentos

Por Redação
17 de dezembro de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu nesta quinta-feira (26) a petição apresentada pelo Governo de SP e redefiniu o alcance da determinação de uso obrigatório de câmeras por policiais militares envolvidos em operações policiais, incluindo a Operação Verão que ocorre no litoral paulista.

De acordo com a decisão do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o uso obrigatório deve ocorrer em operações policiais militares de grande envergadura para restauração da ordem pública; em operações que incluam incursões em comunidades vulneráveis para restaurar a ordem pública; e operações deflagradas para responder a ataques praticados contra policiais militares. Este uso deve ocorrer desde que estas operações ocorram em regiões em que haja disponibilidade dos equipamentos.

O ministro enfatizou, ainda, que “as decisões referentes ao uso obrigatório de câmeras corporais não devem ser interpretadas de modo a limitar ou inviabilizar a execução de ações de segurança pública essenciais à proteção da população, desde que realizadas em conformidade com os preceitos constitucionais, pois são medidas que destinam-se a fortalecer a política de segurança pública, e não devem, em hipótese alguma, comprometer sua eficácia ou alcance”.

A Polícia Militar de São Paulo conta com 10.125 câmeras operacionais distribuídas entre os batalhões de policiamento da Capital, Região Metropolitana e Interior. Esse total abrange 52% das unidades policiais do Estado, que tiveram as respectivas infraestruturas elétrica e de dados adaptadas para atender às exigências do sistema de câmeras corporais.

Fonte: Agência SP de Notícias – Leia Mais em:
Jornal O Maringá

Tags: aconteçamcâmerasdasdesdedevedisponibilidadedosequipamentoshajaocorreroperaçõesregiõesuso

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